Pacote Hotel Royal Tulip – Não Associados

A categoria Standard conta com apartamentos de 36 m², com piso vinílico e opções de 1 cama king size ou 2 camas de solteiro (na modalidade tripla, há uma cama adicional). Possui design diferenciado, mesa de trabalho, TV, telefone e mesa lateral. Dispõe ainda de espelho de aumento iluminado, enxoval Trousseau 300 fios e varanda externa com vista para os jardins internos do hotel, com paisagismo assinado por Burle Marx.

A categoria Superior oferece apartamentos de 37 m², com piso vinílico e 1 cama king size. A acomodação conta com design diferenciado, mesa de trabalho, Smart TV, telefone e mesa lateral. Inclui cafeteira Nespresso, espelho de aumento iluminado, enxoval Trousseau 300 fios e varanda externa com vista para a piscina e para o Lago Paranoá, em ambiente com paisagismo de Burle Marx.

Da transferência de inscrição:

É permitida a transferência da inscrição de uma pessoa física para outra, mediante solicitação formal e observância das seguintes condições:

A solicitação de transferência deverá ser feita exclusivamente por escrito pelo titular da inscrição, via e-mail para o endereço congrecor@sincordf.org.br, com antecedência mínima até o dia 28 de fevereiro de 2027 e deverá conter:

  • Nome completo, CPF e e-mail do inscrito original (titular da inscrição);
  • Nome completo, CPF, e-mail e telefone do novo congressista (destinatário da transferência);
  • Cópia do comprovante de inscrição/pagamento original;
  • Declaração assinada (digital ou física) pelo inscrito original autorizando a transferência.

Após aprovação, a Comissão Organizadora do CONGRECOR enviará as orientações para o novo titular da inscrição. A aprovação estará condicionada à disponibilidade de vagas na categoria correspondente e à verificação de que o novo congressista atende aos requisitos de elegibilidade para a inscrição (ex.: ser corretor associado, se aplicável à condição especial).

Após a aprovação da transferência, a inscrição original será cancelada para o inscrito titular e transferida automaticamente para o novo congressista. Todos os direitos e obrigações vinculados à inscrição (acesso à programação, credenciamento, benefícios sociais etc) passam a valer exclusivamente para o novo congressista. O novo congressista aceita as condições vigentes no momento da aprovação.

 

Do cancelamento e reembolso:

O cancelamento da inscrição, ou inscrições, poderá ser solicitado, através do e-mail congrecor@sincordf.org.br, anexando cópia do comprovante de pagamento, respeitando os prazos e condições estabelecidas abaixo.

Para solicitações de cancelamento realizadas até 30 de dezembro de 2026, o valor do reembolso será correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor pago.

Para solicitações de cancelamento realizadas de 01 de janeiro até 28 de fevereiro de 2027, o valor do reembolso será correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago.

As solicitações de cancelamento realizadas a partir do dia 01 de março de 2027 não serão aceitas e, portanto, não terão direito ao reembolso de valores.

O reembolso do valor efetivamente pago, devidamente aprovado nas condições supra, será creditado em até 60 (sessenta) dias após a solicitação.