Da transferência de inscrição:
É permitida a transferência da inscrição de uma pessoa física para outra, mediante solicitação formal e observância das seguintes condições:
A solicitação de transferência deverá ser feita exclusivamente por escrito pelo titular da inscrição, via e-mail para o endereço congrecor@sincordf.org.br, com antecedência mínima até o dia 28 de fevereiro de 2027 e deverá conter:
Após aprovação, a Comissão Organizadora do CONGRECOR enviará as orientações para o novo titular da inscrição. A aprovação estará condicionada à disponibilidade de vagas na categoria correspondente e à verificação de que o novo congressista atende aos requisitos de elegibilidade para a inscrição (ex.: ser corretor associado, se aplicável à condição especial).
Após a aprovação da transferência, a inscrição original será cancelada para o inscrito titular e transferida automaticamente para o novo congressista. Todos os direitos e obrigações vinculados à inscrição (acesso à programação, credenciamento, benefícios sociais etc) passam a valer exclusivamente para o novo congressista. O novo congressista aceita as condições vigentes no momento da aprovação.
Do cancelamento e reembolso:
O cancelamento da inscrição, ou inscrições, poderá ser solicitado, através do e-mail congrecor@sincordf.org.br, anexando cópia do comprovante de pagamento, respeitando os prazos e condições estabelecidas abaixo.
Para solicitações de cancelamento realizadas até 30 de dezembro de 2026, o valor do reembolso será correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor pago.
Para solicitações de cancelamento realizadas de 01 de janeiro até 28 de fevereiro de 2027, o valor do reembolso será correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago.
As solicitações de cancelamento realizadas a partir do dia 01 de março de 2027 não serão aceitas e, portanto, não terão direito ao reembolso de valores.
O reembolso do valor efetivamente pago, devidamente aprovado nas condições supra, será creditado em até 60 (sessenta) dias após a solicitação.
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